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Unidade de Bombeiros Voluntários

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE UNIDADES DE BOMBEIROS.

UNIDADE DE BOMBEIROS CIVIS E VOLUNTÁRIOS

O 1º QBC BRASIL acredita que a criação de Unidades Voluntárias de Bombeiros, organizadas em Sociedade Humanitárias de Bombeiros Voluntários, seja uma das soluções para a falta de bombeiros no Brasil. Com o pouco investimento promovido pelos estados brasileiros devido ao alto índice de endividamento, o Brasil passa hoje por uma condição de sub-operacionalidade de unidades de bombeiros. Uma das metas Estatutárias do 1ºQBC-BRASIL é promover e fomentar a criação de Unidades de Bombeiros Voluntários ou mistos, dentro de prerrogativas e legislações que possam unir organizações governamentais e privadas de caráter público para ampliar o número de cidade e de habitantes que possam gozar dos serviços essenciais dos bombeiros.

As Unidades utilizaram o mesmo uniforme operacional da organização porem com distintivo próprio além de manicacas sobre o distintivo e a bandeira nacional com o nome da cidade. A principal ideia é começar a trabalhar com as novas propostas da nova NBR 14608 que já está para ir a consulta pública através da ABNT. Como membro  tem o compromisso de adequar-se às mudanças que acreditamos serem de interesse para a classe de profissionais bombeiros civis como contratados ou voluntários.

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Outra condição fundamental para que o programa funcione, é fazer com que essas unidades de Bombeiros Voluntários possa interagir diretamente com a Defesa Civil de cada município e com os demais órgãos de segurança como as Polícias Militar e Civil a Guarda Municipal e as Unidades dos Corpos de Bombeiros Militares, seja através de parcerias específicas ou mesmo por associação direta como NUDECs ligadas a Defesa Civil dos municípios.

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COMO INICIAR A INSTALAÇÃO LEGAL DE UMA ENTIDADE DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS

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O primeiro passo a ser dado para aqueles interessados em constituir uma UNIDADE DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, associado a Organização Quartel de Bombeiros Civil, é a escolha de 5 (cinco) membros, de deverão se cadastrar primeiramente no 1ºQBC-BRASIL.

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​Depois apresente seu interesse a Coordenação Geral dO 1ºQBC-BRASIL, através de uma carta ou e-mail para que possamos começar a providenciar as medidas legais para criarmos a entidade na sua cidade. O 1ºQBC-BRASIL tem exigências para que seus membros possam exercer cargos de chefia e comando na organização, procure saber quais são. Importante também é você já ter o seu endereço, um espaço para iniciar as atividades da unidade.

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​Depois desses tramites o próximo passo é formatar os Estatutos da SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE (Sua cidade). Para isso já deve haver pelo menos 5 (cinco) pessoas interessadas em compor legalmente o Conselho Diretor para que possa o estatuto ser devidamente registrado.

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​Após o registro do Estatuto o passo seguinte será via site da Receita Federal solicitar o CNPJ, cumprido as exigências junto a Delegacia Regional da Receita Federal com apresentação do Estatuto em pouco tempo se estiver tudo em ordem, a instituição receberá seu número que estará disponível no site da Receita Federal http://idg.receita.fazenda.gov.br/

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​Com os estatutos registrados e o CNPJ, é hora de ir na prefeitura da cidade e solicitar seu registro municipal, de cidade para cidade variam as exigências documentais, mas o mais importante são os documentos que já possui.

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​O 1ºQBC-BRASIL lhe dará apoio legal para que possa desenvolver os processos de adequação jurídica em conformidade com a Constituição Brasileira de 1988 e o Código Civil, por essa razão ao lado em arquivo WORD, você poderá baixar uma cópia modelo para que seja preenchida, ou solicitar que O 1ºQBC-BRASIL desenvolva os estatutos.

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​Para todas as Unidade de Bombeiros Voluntários Ligadas a Organização Quartel de Bombeiros Civil no Brasil  ser seguidos o organograma esquemático da SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS de sua cidade.

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​Os cargos que estão numerados de 1 a 5 são os exigidos para que possamos dar inicio ao processo e cada função poderá ser especificada pelos nossos sub oficiais superiores e oficiais adjuntos.

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