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ESTATUTO SOCIAL

ORGANIZAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS

Organização Humanitária Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL

Capitulo I

Da Associação – Sede – Finalidades

Art.1º - A Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL, através deste ato e considerando a expansão de suas atividades para os estados do Brasil, passa a ser reconhecida e denominada: Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL, é uma sociedade civil, particular, Organização Não Governamental, de atuação Nacional com duração indeterminada de fins não econômicos para seus diretores e com sede e foro, na cidade de Esperantinópolis no Estado do Maranhão, sito a Rua da Mangueira nº 252 – Palmeiral, Esperantinópolis  – MA. CEP. 65750-000.

Art.2º - A Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL é direcionada para seus quatro pilares de trabalho, a saber:

I – Resposta a grandes desastres com equipes multidisciplinares de voluntários profissionalizados e capacitados em acordo aos protocolos nacionais e internacionais de resposta a cada tipo e característica de desastres;

II – Ajuda humanitária, no durante e no pós-desastre para reconstrução das áreas afetadas ou nas situações que regerem o presente estatuto;

III – Formação e capacitação técnica de Voluntários e ou funcionários nas diversas áreas do saber para a adequada resposta as operações, missões campanhas e demais atividades em que a organização venha a se envolver.

IV – Execução de atividades de bombeiros, na forma de Corpo de Bombeiros, cujas finalidades incluam a preservação e salvamento de vidas, do meio ambiente e patrimônio em situação de incêndio, acidentes, incidentes urgências e emergências ou calamidade pública dentro do estado de abrangência operacional e quando fora dela e em condições, sob coordenação da Força Tarefa para Emergências ;

Art.3º - A Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL, É uma Organização Nacional de caráter Altruísta, Assistencial, Filantrópico e Educativo, tendo como normas primazes e metas:

 

I - Observação às exigências do Código Civil do país sede Brasil e demais legislações pertinentes ao regramento de organizações associativas de característica privada.

II - Observação ao estabelecido e que seja concernente aos trabalhos do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL em acordo ao Marco de Sendai 2015/2030 para a Redução de Risco em Desastres.

III – Respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada em Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, que tem como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que, cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre àqueles que não o são.

IV – Respeito à Constituição Federal e suas legislações pertinentes, obedecendo à individualidade e a cultura de seus cidadãos, desde que essas normas não firam os preceitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e a dignidade da pessoa humana.

V – Preservação da vida em todas as suas formas com atenção ao Meio Ambiente, tendo por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da pessoa humana, atendendo os princípios do Meio Ambiente, promovendo e capacitando lideranças e encorajando parcerias no cuidado e atenção a Biosfera, inspirando, informando e capacitando organizações, nações e povos a aumentar sua qualidade de vida sem comprometer a das futuras gerações.

VI – Preservação da Dignidade das Famílias, do homem e da mulher com o enaltecimento do trabalho digno de características profissionais ou voluntárias para atendimento e resposta a Grandes Desastres e na colaboração para a Redução do Risco a Desastres Naturais ou causados Direta ou Indiretamente pelo Ser humano, Procurando em acordo ao Marco de Sendai reduzir os riscos de desastres e não mais as perdas por desastres, incluindo também as ameaças extensivas, tecnológicas e biológicas.

VII – Realização de projetos de Redução de Riscos em Desastres com foco nos impactos aos riscos naturais, com efeitos catastróficos, com a realização de projetos de cooperação para o desenvolvimento de programas junto às instituições onde haja representações do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL. Além do desenvolvimento de processos e métodos na Prevenção e Combate a Incêndios diversos e respostas a Urgências e Emergências de quaisquer características em acordo às legislações de cada país componente.

VIII – Respeito a qualquer credo religioso ou ideologia política, sem se sujeitar a influências de pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza nas atividades que devam ser executadas a bem das populações atingidas. aceitando o princípio da fraternidade entre os povos e a colaboração entre todas as nações da Terra, baseando sua assistência operacional, humanitária e socioassistencial em critérios objetivos, sem preferência de qualquer espécie. 

IX - A não interferência na cultura, leis e princípios norteadores dos demais países onde possa a organização, oferecer os seus serviços de ajuda operacional, humanitária e socioassistencial, respeitando e valorizando em todos os momentos, a cultura, costumes, religião, meio ambiente e outros aspectos da área de recepção de apoio, tendo por obrigação se adaptar às necessidades específicas regionais, e incorporar as técnicas de trabalho que devam ser executadas em conjunto com outras organizações locais. Estando comprometida com seus membros a servir como elementos operacionais, de conscientização e sensibilização de acordo com a condição das áreas atingidas e dentro da cultura social da localidade onde esteja operando. 

X- Ser uma entidade declarada como autônoma e independente, com objetivos humanitários internacionais e livres de qualquer pressão por um Estado, Governo, Política, Religião ou de quaisquer Empresas ou Sindicatos Nacionais e ou Internacionais. Não devendo prestar os seus serviços no Território Nacional ou em Território Internacional às causas para fins bélicos, ou atividades que ameacem o meio ambiente ou à dignidade da pessoa humana.

XI – Não estabelecer nem procurar status em suas ações ou mesmo obter lucros financeiros nas atividades de respostas a Grandes Desastres. Devendo os planos de resposta realizados no país a serem cumpridos de acordo com as obrigações acordadas desde que sem riscos para seus membros, comprometendo-se a terminar as missões e operações acertadas.

XII – Em Adequação ao Marco de Sendai 2015/2030, contribuir na redução substancial nos riscos de desastres e nas perdas de vidas, meios de subsistência e saúde, bem como de ativos econômicos, físicos, sociais, culturais e ambientais de pessoas, empresas, comunidades e países. Além de melhorar a preparação para desastres das populações, tornando-as resilientes a fim de providenciar uma resposta eficaz para reconstrução e mais rápida recuperação, reabilitação e reinserção no meio social. Além de promover medidas econômicas, estruturais, jurídicas, sociais, de saúde, culturais, educacionais, ambientais, tecnológicas, políticas e institucionais integradas e inclusivas que previnam e reduzam a exposição a perigos e a vulnerabilidade em desastres de qualquer natureza.

XIII - Contribuir a título de prevenção em casos de conflitos armados para o treinamento de pessoal de resgate, busca e salvamento e para a preparação das populações civis, para tornarem-se capazes de subsistirem tornando-as mais resilientes, em estreita cooperação com as Organizações Nacionais e Internacionais, os serviços médicos e de capelania tanto militares como civis e outras autoridades e organismos competentes;

XIV – Trabalhar para o desenvolvimento e a disseminação do conhecimento do Direito Internacional da Pessoa Humana, aplicável em quaisquer conflitos armados, e contribuir através de suas representações, diretorias e divisões operacionais para o seu desenvolvimento.

XV – Cumprir os mandatos confiados ao Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL e a suas representações através de parcerias ou não, com organismos nacionais e internacionais que visem desenvolver, prevenir e garantir o direito à vida da pessoa humana e das demais espécies, a inviolabilidade da liberdade e ao desenvolvimento sustentável, dos povos e nações, observadas as garantias de segurança da nossa biosfera.

XVI – Na qualidade de instituição que se coloca neutra, independente e de atenção ao direito à vida o Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL, poderá promover quaisquer iniciativas humanitárias que achar conveniente, desde que possua as condições materiais, financeiras, humanas e legais necessárias e que tenha relação com o seu papel precípuo ordenados no presente estatuto, podendo analisar qualquer problema que necessite de intervenção humanitária por uma instituição deste tipo.

Art.4º - A Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL, além do elencado no artigo 3º, terá também por finalidades: prestar auxílio em situações de urgência, emergência além de catástrofes às Unidades Federativas do Brasil e a outros países irmãos de língua portuguesa ou demais países onde haja necessidade de ajuda seja de resposta operacional, humanitária ou educacional desde que autorizado suas atividades onde esteja a pretender executar missões temporariamente ou permanentemente em acordo com seus governos legalmente estabelecidos. Para tal finalidade devera ao Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL:

I - Promover a Capacitação Técnico-Profissional de seus voluntários, no âmbito das atividades de resposta a desastres que irão executar através de seminários, congressos, workshop, feiras, olimpíadas, cursos, festejos e encontros sociais, simulados conjuntos e outros;

II - Proporcionar aos associados voluntários e seus dependentes, atividades econômicas, culturais, educativas e desportivas;

III - Promover atividades assistenciais a associados voluntários ou a terceiros, de maneira direta quando em condições ou através de parcerias com outras instituições filantrópicas, públicas ou particulares;

IV - Facilitar o acesso a material didático de ensino técnico, e de proteção individual (EPI) com custos mais baixos;

V - Promover a inclusão profissional dos associados voluntários do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL,  junto ao mercado de trabalho, através de vagas em eventos em que a organização, participar como prestadora de serviço ou mesmo através de parcerias com empresas terceirizadas;

VI - Desenvolver Programas de comunicação de massa seja elas televisivas, escritas, faladas por meio de mídias sociais, através da Internet ou quaisquer outros quem venham a surgir, que possam difundir matérias sobre a organização e suas ações para além de promover programas de mídia, criar, desenvolver, executar e administrar infraestrutura própria ou mesmo administrar emissoras de rádios, canais de televisão ou produtos de mídia impressa como jornais e revistas ou outros meios de veiculação de informação em massa;

VII - Desenvolver, executar e administrar infraestrutura própria ou adquirida de: Escolas, Faculdade, Universidades e Centro Formadores de quaisquer naturezas, dentro ou fora do Brasil, que possam difundir cursos de formação e capacitação de profissionais nas diversas áreas de resposta a emergências e desastres;

VIII - Procurar promover facilidades comerciais para seus membros associados, como descontos em redes comerciais, convênios médicos e dentários, auxilio funeral e demais facilidades que possam ser usufruídos pelos membros associados da Associação Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL;

 

IX - Atuar junto aos órgãos colegiados, normativos, e dos sistemas governamentais, para promover e desenvolver a prevenção e ação em casos de emergências, na busca constante do aperfeiçoamento técnico e ético no meio em que atuar o profissional ou qualquer membro de equipes de resposta a emergências e desastres;

X – Proteger e defender a criança e o adolescente em acordo as legislações internacionais e nacionais com o desenvolvimento de programas sociais próprios ou em parceira com organizações e empresas privadas ou públicas, de atenção para, a inserção no meio social da criança e do adolescente em sua cidade, província, estado ou país como adulto responsável, cidadão, ético, com uma visão globalizada de valores morais, e comprometidos com o desenvolvimento sustentável dos povos.

Art.5º - A Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL, deverá manter e disseminar os princípios fundamentais que são defendidos pela organização, a saber: a Humanidade; a Imparcialidade; a Neutralidade; a Independência; o Voluntariado; o Profissionalismo, a Unidade, a Transparência e a Universalidade. Estes garantidores da coesão da organização e do seu trabalho humanitário junto às populações e às nações.

§ primeiro: Reconhecer como sucursais as organizações Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL criadas no país e legalmente constituídas e que queiram ingressar como Sucursais da Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL, que preencham as condições para reconhecimento, estabelecidas pelos Estatutos da organização, e informar as demais sucursais sobre este reconhecimento ou acreditação;

§ segundo: Deverá o Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL através de sua sede no Brasil relacionar-se com todos os demais componentes instalados no país devendo em comum acordo com elas cooperar em assuntos de interesse comum, como, o desenvolvimento de metodologias e processos que conciliam as atividades conjuntas das organizações para atuarem em acordo a este estatuto e demais determinações internas, na Formação e Capacitação de pessoal para respostas a Grandes Desastres de quaisquer naturezas. E na disseminação dos Princípios Fundamentais do Direito da Pessoa Humana a qualquer tempo.

§ terceiro: Nas situações de respostas internacionais a que se refere o disposto no presente estatuto e que demandem a coordenação da assistência fornecida pelas Representações Internacionais do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL ou de outros países, a sede do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL em cooperação com a(s) sua(s) representação(ões) do país ou países envolvidos, caso exista, coordenará esta assistência segundo os acordos de parceria concluídos com os outros representantes da organização através de sua Diretoria de Relações Internacionais e suas representações.

§ quarto: O Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL através de sua sede e demais representações deverá manter estreito contato com outras organizações assemelhadas e organismos reguladores nacionais e internacionais, governamentais ou privados, cuja assistência considere ser útil, cooperando com o desenvolvimento de processos e métodos que possam facilitar trabalhos de instituições com características de resposta a Grandes Desastres Naturais ou causados pela ação humana.

 

Art.6º - A Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL, deverá procurar promover parcerias com os organismos centrais de Proteção e Defesa Civil dos países signatários da Comunidade de Países de Língua Portuguesa obedecendo a critérios de cada nação.

§ único: Poderá também a critério da Presidência ser determinado parcerias com organismos internacionais diversos de Proteção e Defesa Civil ou de atenção a grandes desastres de países que possuam comprometimento e atenção aos preceitos internacionais da Dignidade da Pessoa Humana e do Meio Ambiente.

Art.7º - A Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL, deverá manterá intercâmbio com outras instituições nacionais ou estrangeiras, devidamente legalizadas e de renome, estabelecendo formas de cooperação, organizando ou participando de congressos, palestras, cursos, seminários, feiras ou outras atividades que forem julgadas convenientes e sejam de interesse para a promoção de suas atividades e consecução de seus objetivos estatutários.

Art.8º - Para a consecução dos objetivos a Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL fomentará, desenvolverá, manterá e ou administrará a criação Unidades de Bombeiros Voluntários ou mesmo, privados. Observadas as legislações vigentes em cada país e região onde se achar devidamente legalizada para promover a resposta a urgências e emergências e ou grandes desastres.

Art.9º - Nenhuma representação da Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL fará quaisquer discriminações de raça, credo, cor, condição social, condição física ou sexo para ingresso em suas fileiras, observado as suas individualidades de cada membro voluntário e as necessidades da organização.

Art.10º - A fim de cumprir suas finalidades estatutárias, a Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL, poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, que se fizerem necessárias para a consecução de seus objetivos operacionais, de ajuda humanitária ou de formação e capacitação, as quais deverão ser disciplinadas pelo Regimento Interno Disciplinar - RID, em quaisquer partes do Território Nacional ou fora dele, sempre obedecendo às legislações vigentes Internacionais, Nacionais, Estaduais e Municipais e ou Regionais. E devidamente legalizadas junto aos órgãos competentes para cada unidade a ser estabelecida.

 

Capitulo II

Dos Membros Associados, Membros Vitalícios, Membros Beneméritos, Membros Voluntários e Membros Honorários.

Art.11º - A Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL, será constituída por membros associados, membros vitalícios, membros beneméritos e membros voluntários, que serão admitidos, a juízo da Diretoria Executiva, dentre pessoas idôneas da sociedade, profissionais habilitados à prestação de serviços nas áreas de emergência, maiores de idade com suas obrigações civis em dia.

§ primeiro: São membros associados, aqueles que tiverem seu ingresso aceito no Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL e contribuir a cada dois meses com o valor de 5% de um salário mínimo vigente no Brasil. Possuindo o direito a voto e ser votado.

§ segundo: São considerados membros vitalícios, os fundadores da organização desde que não apresentem conduta incompatível com o decoro à ética, a legislação brasileira, ou que invistam contra o preconizado na Declaração Universal dos Direitos Humanos. E àqueles membros associados que permanecerem na organização por mais de 20 anos e tiverem contribuído com as bimensalidades para com a Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL, pelo mesmo período. Possuindo direito a voto e de serem votados. Os membros Associados ao se tornarem vitalícios estarão dispensados de pagamento de bimensalidades que são por força de estatuto impostas aos membros associados.

§ terceiro: São membros beneméritos, aqueles que da sociedade organizada forem de interesse estratégico, administrativo de saúde e ou operacional, convidados e tiverem seu ingresso aceito no Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL pela sua Diretoria Executiva não havendo a necessidade de contribuir financeiramente com a organização a cada dois meses, não possuindo o direito a voto e ser votado.

§ quarto: São membros voluntários, todos aqueles que tiverem seu ingresso aceito no Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL e obedecer aos requisitos do caput do presente artigo, não possuindo direito a voto nem ser votado.

§ quinto: São membros honorários aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços notórios prestados à Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL, a seus membros por meritocracia extrema ou por proposta da Presidência ou Diretoria Executiva, não sendo os mesmos contribuintes e não possuindo direito a voto nem ser votado.

Art. 12º -  Os interessados em associar-se a Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL deverão preencher Ficha de Cadastramento para analise da Diretoria Executiva de seu ingresso à entidade, devendo depois de aceito, passar por processo adaptativo de Formação Básica Institucional – FBI, que poderá ser realizado através da modalidade de Ensino a Distancia – EAD. Porém para que possa integrar unidades operacionais deverá apresentar condições físicas que serão devidamente cobradas e comprovadas por laudo médico, exigidas de acordo com a necessidade da organização e elaboradas através de documento interno da instituição através da Divisão de Saúde e Atenção a Desastres do Comando Geral de Operações.

§ único:  Todos os membros associados, vitalícios, beneméritos ou voluntários, que forem prestar serviços ao Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL, deverão assinar Contrato de Serviço Voluntário para com a Instituição conforme exigência da legislação em vigor.

 

Art.13º - São Direitos dos Membros Associados e Vitalícios, quites com suas obrigações sociais: 

I - Gozar das facilidades que forem oferecidas, pela Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL nas áreas educacionais, sociais, culturais, profissionais ou de saúde;

II - Participar gratuitamente ou a preços reduzidos em seminários, congressos, feiras, cursos ou quaisquer eventos culturais que venha a  Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL a promover;

III - Receber descontos e ou facilidades para a compra de mercadorias e serviços de conveniados com a Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL.

 

§ único: Os demais membros não inclusos na categoria de associado ou vitalício poderão gozar das mesmas prerrogativas desde que autorizados pela Diretoria Executiva.

Art.14º - São deveres de todos os membros: 

I – Cumprir as disposições estatutárias e demais determinações e normas regimentais existentes ou que venham a existir;

II – Acatar as determinações da Assembleia Geral da Diretoria Executiva e da Presidência;

III – Adequar-se as exigências do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL para apresentação em operações, trabalhos, missões, festividades e outras, onde existam exigências internas de apresentação individual de membros da organização.

§ primeiro: Havendo justa causa, ou indo contra os preceitos deste Estatuto ou ao regramento interno do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL, qualquer dos membros poderá ser excluído da Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL, por decisão da Presidência em se tratando de membros voluntários, beneméritos ou honorários e da Coordenação Geral em se tratando de membros associados ou vitalícios, onde após o exercício do direito de defesa da decisão, para qualquer membro caberá recurso a Assembleia Geral que poderá extraordinariamente se reunir para tratar somente e exclusivamente da exclusão ou não do membro.

 

§ segundo: A qualquer tempo, o membro associado, poderá desligar-se da entidade sem quaisquer espécies de ônus para o mesmo, devendo apenas devolver à instituição, documentos, uniformes, materiais, equipamentos e credenciais que sejam de propriedade do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL.

Art.15º - Os membros associados da Associação Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL, não responderam nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações e encargos sociais da instituição. 

 

§ único: A Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL não distribuirá lucros, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma de pretexto a seus membros Associados, a não ser quando da prestação de serviços dos mesmos a Instituição. 

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Capitulo III

Da Organização Administrativa Central

Art.16º - A Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL, será administrada pela sua Assembléia, pela sua Presidência pela sua Coordenação Geral do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL.

Art.17º - Serão os seguintes Órgãos Administrativos em sequência de hierarquia.

 

I – Assembleia Geral;

II – Presidência;

III – Coordenação Geral;

IV – Vice-Presidentes para os Municípios e Estados.

Art.18º - A Assembleia Geral, Órgão soberano do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL constituir-se-á dos Membros Fundadores e Associados e Vitalícios em pleno gozo de seus direitos estatutários da Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL. 

§ único: A Presidência poderá a qualquer tempo demitir, nomear ou criar novos cargos de Coordenação Geral, de acordo com a necessidade e crescimentos da Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL.

Art.19º - Compete a Assembleia Geral: 

I - Eleger o Presidente.

II - Destituir os Administradores;

III - Apreciar recursos contra decisões da Presidência ou da Coordenação Geral;

IV - Decidir sobre reformas de Estatuto;

V - Conceder título de Membro Honorário por proposta da Presidência ou da Coordenação Geral;

VI - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da Associação;

VII - Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos deste estatuto;

VIII - Aprovar Regimentos Internos.

§ único: Para as deliberações a que se referem os incisos B e D é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros associados e vitalícios, e em segunda com qualquer quorum.

Art.20º - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez ao ano para: 

I - Apreciar relatórios anuais da Presidência e da Coordenação Geral;

II - Discutir e homologar as contas e balanço da Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL

Art.21º - A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada: 

I - Pelo Presidente;

II - Pela Coordenação Geral;

III - Por requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros associados e vitalícios, quites e em dia com as suas obrigações sociais. 

Parágrafo único: Não haverá Conselho Fiscal na instituição, cabendo a todos os membros associados e vitalícios essa atividade onde deverá mensalmente a Coordenação Geral apresentar balanços comunicados em quadro de avisos na instituição ou através de sites ou blogs da instituição ou mesmo através de e-mail, enviados os membros associados e vitalícios da Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL. 

Art.22º - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital em site oficial da instituição, por e-mails direcionados e membros ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, devendo constar no presente edital a pauta da referida convocação, horário e local de realização. 

§ primeiro: Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos Membros Associados e Vitalícios e em segunda convocação 10 minutos depois com qualquer número de membros Associados e Vitalícios, não exigindo a lei quórum especial.

§ segundo: As Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, quando em condições poderão ser instaladas através de sistema de vídeo conferência para facilitar os comparecimentos e acompanhamento de seus membros e minimizar gastos com despesas de traslado e passagens.

 

Art.23º - Somente será eleito o Presidente cabendo aos demais cargos de Vice-Presidente para o Brasil e para os demais países onde exista representação do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL e Diretoria Executiva, nomeação após a posse do Presidente eleito, conforme o regramento deste estatuto.

 

Capitulo IV

Da Presidência

Art.24º - O Presidente será eleito pela maioria simples dos votos dos que se apresentarem para votar no dia determinado da eleição.

 

§ primeiro: O mandato do presidente será a partir de janeiro de 2018 de 6 (seis) anos, devendo o próximo mandato se iniciar em 1º de janeiro de 2024 em caso de normalidade administrativa;

§ segundo: Qualquer membro associado ou vitalício poderá se candidatar ao cargo;

§ terceiro: Cinco meses antes do término do mandato da presidência deverá o Presidente atual, convocar uma Assembleia Geral Extraordinária para tratar do pleito, devendo o mesmo acontecer dentro do mês de novembro do ano do término do mandato. A posse sempre acontecera em 1º de janeiro do ano subsequente ao término do mandato.

§ quarto: Caso venha a vagar a Presidência, fica o Vice-Presidente indicado do Brasil na responsabilidade de assumir o cargo, e em caso da impossibilidade do Vice-Presidente assumir, fica na responsabilidade dos membros remanescentes da Coordenação Geral de convocar uma Assembleia Geral Extraordinária, para escolha do novo Presidente da Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL no prazo Maximo de 90 dias. 

Art.25º - Caberá ao Presidente, à escolha de sua Coordenação Geral e do Vice-Presidente para o Brasil, podendo o mesmo nomear Diretores, Coordenadores, Gerentes de Departamento e Assessores de acordo com as necessidades de administração e de operações da Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL. 

§ único: Os Vice-Presidentes para os estados, países serão escolhidos pela Coordenação Geral e se de acordo sancionados pelo Presidente eleito.

 

Art.26º - É de exclusiva competência do Presidente: 

I - Representar a Associação em juízo ou fora dela;

II - Assinar em conjunto ou separadamente com o Diretor de Finanças ou Procurador Nomeado, contas bancárias e demais empreendimentos da Instituição ou delegar a quem de competência conforme seus critérios avaliativos;

III - Convocar e dirigir quaisquer reuniões a seu critério;

IV - Presidir fóruns e debates de interesse do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL;

V - Manter e administrar escritórios e outras unidades representativas do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL ou delegar a quem de competência conforme seus critérios avaliativos;

VI - Representar a Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL junto às comunidades, Países, aos Organismos Nacionais e Internacionais e demais órgãos e empresas públicas e privadas ou delegar a quem de competência conforme seus critérios avaliativos;

VII - Designar reuniões de emergência, podendo ser elas convocadas por quaisquer meios;

VIII - Organizar e promover tomadas de preços e concorrências para a compra e aquisição de quaisquer bens para Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL ou delegar a quem de competência conforme seus critérios avaliativos;

IX - Juntamente com o(a) Diretor(a) Administrativo(a), manter em dia e ordem todo o prontuário pessoal de cada associado e demais documentos do Corpo de Bombeiros Civil CBC-E ou delegar a quem de competência conforme seus critérios avaliativos;

X - Assegurar para que, as diretrizes básicas da Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL estejam sendo executadas por todos os seus membros de maneira correta e em acordo aos preceitos dos estatutos e dos regulamentos internos;

XI - Contratar e demitir funcionários;

XII - Apreciar relatórios anuais da Coordenação Geral;

XIII – Promover a criação de representações nacionais e internacionais quando julgar necessário e de interesse do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL.

XIV – Responsabilizar-se pelas relações externas da instituição ou delegar a quem de competência conforme seus critérios avaliativos.

XV – Analisar quaisquer solicitações de ajuda em nível nacional e ou internacional que estejam em acordo aos princípios do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL.

XVI – Autorizar o envio de Unidades de Força Tarefa; Ajuda Humanitária ou Recursos de Formação e Capacitação Técnica para situações anteriormente aprovadas e que estejam em acordo aos preceitos do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL.

XVII – Conduzir a elaboração e implementação dos planos administrativos, estratégicos e operacionais, em todas as áreas da instituição, visando a assegurar o seu desenvolvimento, crescimento e continuidade.

XVIII – Definir as políticas e objetivos do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL, facilitando e integrando o trabalho da Coordenação Geral, visando a aperfeiçoar e os esforços para a consecução dos objetivos da associação.

XIX – Nomear Diretores, Coordenadores, Gerentes de departamentos e Assessores;

XX – Sancionar ou vetar a indicação da Coordenação Geral para Vice-Presidentes dos países membros do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL.

 

Capitulo V

Da Vice-Presidência

Art.27º - A função de Vice-Presidente da Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL é de escolha e responsabilidade do Presidente da instituição

§ único: A Presidência do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL nomeará o Vice-Presidente da sede no Brasil logo após a sua posse, e dos demais Estados membros do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL signatários a seu critério de avaliação que já estejam como membros legalizados junto ao Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL.

Art.28º - Os Vice-Presidentes nomeados dos países membros do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL serão os representantes máximos da organização em seus países de origem, devendo organizar diretorias de trabalho para a consecução dos objetivos da instituição

§ único: Em seus países de origem e para autenticação legal das representações do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL junto aos governos e em acordo às legislações de cada país a nomenclatura de “Vice-Presidente” poderá ter a designação de (Presidente para “país de origem”).

Art.29º - É de exclusiva competência do Vice-Presidente:  

I – Nomeado para o Brasil, substituir o Presidente do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL em suas faltas ou impedimentos;

 

II - Nomeado para o Brasil assumir o mandato, em caso de vacância permanente ou temporária, até o seu término; 

III – Nomeado para os demais países de língua portuguesa representar o Presidente do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL em suas faltas a e impedimentos e administrar a representação em nível nacional dentro do território de sua competência;

IV - Nomeado para os demais países, se responsabilizar pela correta administração das operações assumidas e designadas pela sede em seu território ou fora dele quando para isso designado ou delegar a quem de competência conforme seus critérios avaliativos; 

V - Representar a Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL, como procurador junto às instituições financeiras, quando para isso determinado pela Presidência dentro de sua competência de ação ou delegar a quem de competência conforme seus critérios avaliativos; 

VI - Representar a Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL, como procurador da Presidência junto aos organismos nacionais e internacionais quando designado ou delegar a quem de competência conforme seus critérios avaliativos.

VII - Auxiliar o presidente em todas suas atividades gerenciais.

VIII - Atuar em conjunto com os vice-presidentes no intuito de solidificar a participação do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL nos Continentes: Africano, Americano, Asiático, Europeu e Oceania.

IX – Sob a coordenação da Presidência, conduzir a elaboração e realização dos planos administrativos, estratégicos e operacionais, em todas as áreas da instituição, visando a assegurar o seu desenvolvimento, crescimento e continuidade.

X – Definir juntamente com o Presidente as políticas e objetivos do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL, facilitando e integrando o trabalho da Coordenação Geral, visando a aperfeiçoar e os esforços para a consecução dos objetivos da associação.

 

Capitulo VI

Da Coordenação Geral

Art.30º - A Coordenação Geral será constituída pelo Presidente, por um Vice-Presidente escolhido para o Brasil pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes escolhido pelos membros da Coordenação Geral para cada país representante quando houver representações legalizadas nos Estados membros, pelos Diretores nomeados, e pelos Coordenadores Divisionais.

 

§ único: A Coordenação Geral será o corpo executivo e diretivo da Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL, responsável por adotar e garantir o respeito aos objetivos gerais e à estratégia institucional definida pela Assembleia Geral e ou pela Presidência. A Coordenação Geral também será responsável pelo bom funcionamento e eficiência da Administração, que abranger todos os recursos humanos do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL.

Art.31º - Compete à Coordenação Geral: 

I – Indicar para nomeação, os Vice-Presidentes representantes dos países membros onde existirem representação do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL;

II - Elaborar e executar programas anuais de atividades;

III - Elaborar e apresentar publicamente o relatório anual através de seu site oficial até o dia 31 de março do ano subsequente;

IV - Estabelecer o valor da mensalidade para os Membros Associados com aprovação da Presidência;

V - Estabelecer parcerias com instituições públicas e ou privadas nacionais ou internacionais para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

VI - Contratar e demitir funcionários com anuência da Presidência;

VII - Convocar a Assembleia Geral;

VIII - Publicar relatórios anuais de seus trabalhos, incluindo a prestação de contas de forma publica em descritivo de fácil entendimento acessível no site oficial, mantendo toda a documentação comprovante de movimentação financeira disponível para consulta de qualquer membro e fiscalização;

§ primeiro: A Coordenação Geral, na pessoa da Presidência, poderá criar novos cargos de diretoria, Coordenadoria, Departamentos ou assessorias para melhor administrar os interesses da Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL.

§ segundo: A Coordenação Geral deverá sempre ser presidida pelo Presidente do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL ou na sua falta o Vice-Presidente .

Art.32º - São Cargos da Coordenação Geral além do Presidente e dos Vice-Presidentes nomeados:

a – Diretorias

I - Diretoria de Administração;

II - Diretoria de Finanças;

III - Diretoria Social e de Cooperação;

IV - Diretoria de Relações Internacionais;

V - Diretoria Jurídica;

VI - Diretoria de Patrimônio;

VII - Diretoria de Captação de Recursos Financeiros;

VIII - Diretoria de Educação, Formação e Capacitação Técnica;

IX - Diretoria de Inteligência Institucional;

X - Diretoria Marketing e Comunicação Institucional;

XI - Diretoria de Recursos Humanos;

XII - Diretoria de Relações Institucionais;

XIII - Diretoria do Comando Geral de Operações.

b – Assessorias

I - Assessoria para Representação Nacional da Presidência;

II - Assessoria para Representação Internacional da Presidência.

c – Coordenadorias Divisionais

I - Coordenador Geral da Força Tarefa para Emergências;

II - Coordenador Geral de Capelania Humanitária;

III - Coordenador Geral de Radiocomunicação em Desastres;

IV - Coordenador Geral de Logística Humanitária;

V - Coordenador Geral de Saúde e Atenção a Desastres.

d – Coordenadorias Regionais

I - Coordenador Regional para a América do Norte;

II - Coordenador Regional par a América Central;

III - Coordenador Regional para a América do Sul;

IV - Coordenador Regional para a Europa;

V - Coordenador Regional para a África;

VI - Coordenador Regional para a Ásia;

VII - Coordenador Regional para a Oceania;

VIII - Coordenador Regional para o Nordeste do Brasil;

IX - Coordenador Regional para o Sudeste do Brasil;

X - Coordenador Regional para o Sul do Brasil;

XI - Coordenador Regional para o Centro-Oeste do Brasil;

XII - Coordenador Regional para o Norte do Brasil.

Art.33º - As responsabilidades inerentes a cada cargo da Coordenação Geral serão determinadas por Regulamento Interno Disciplinar aprovado em Assembleia Geral.

Art.34º - As atividades dos Componentes da Coordenação Geral não poderão ser remuneradas mesmo havendo condições de caixa na Instituição, sendo-lhes proibido o direito de recebimento de lucro, gratificação, bonificação ou vantagens da Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL, com exceção de ajuda de custo para execução de suas atividades e conforme legislação que rege o voluntário.

§ Único: Membros da Coordenação Geral da instituição poderão prestar serviços ou trabalharem como funcionários ou free lances para a Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL. Em funções que não sejam as de Presidente, Vice-Presidentes ou as listadas no Art. 32º, podendo receber, salários, gratificações, lucros ou vantagens, a critério da Presidência, observando-se a legislação vigente, tendo como base a CLT, consolidação das Leis do Trabalho ou demais legislações disciplinadoras que sejam legais no Brasil e também as legislações disciplinadoras nos demais países de Língua Portuguesa. 

Capitulo VII

Dos Recursos Financeiros e do Patrimônio Social

Art.35º - Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades desenvolvidas pela instituição.

Art.36º - O patrimônio da Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices da dívida pública, ativos em moeda nacional, moedas estrangeiras, doações governamentais ou realizadas por particulares, sua marca e logomarca bem como os direitos de imagem desenvolvida pela instituição nos meios de comunicação, mídias sociais e por qualquer outra da internet e os recursos financeiros gerados pela execução de serviços a empresas públicas e ou privadas de seus membros associados enquanto a serviço da organização.

 

§ primeiro: Não serão considerados bens da Instituição aqueles que forem a ela emprestados ou que permanecerem sob a sua tutela, guarda e responsabilidade para utilização da instituição nas atividades operacionais, sociais, de resposta e ajuda humanitária nacional ou internacional em que venha a organização a receber para tais finalidades, devendo ao termino de seus trabalhos ou de sua dissolução serem devolvidos a seus respectivos donos e ou responsáveis legais. 

§ segundo: Todos os recursos angariados anualmente deverão após quitação dos custos fixos anuais, serem direcionados para o desenvolvimento de atividades e trabalhos em acordo a seus estatutos do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL.

§ terceiro: Apenas esses bens, bem como os fundos de capital que possam estar à disposição deles, garantirão os compromissos assumidos pelo Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL, o que exclui qualquer obrigação pessoal ou coletiva dos membros da instituição.

Art.37º - No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes em nome da Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL, deverão ser doados a entidades, Organizações Não Governamentais ou Governamentais de características semelhantes ou correlatas, que façam provar a necessidade de tais bens e ou valores em espécie à sua Assembleia Geral de dissolução.

§ Único: Os bens que estiverem de posse ou guarda da Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL e que não forem bens em seu nome, deverão ser devolvidos aos donos de direito antes da Assembleia de Dissolução da Instituição. 

Art.38º - A utilização desses bens e fundos estará sujeita ao controle financeiro independente, tanto em nível interno (pela Assembleia Geral) como externo (por uma ou mais empresas de auditoria), quando necessário.

Art.39º - Mesmo em caso de dissolução, os Membros não terão nenhuma reivindicação pessoal com relação aos bens do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL, os quais deverão ser utilizados apenas para fins humanitários por instituições de comprovado interesse público, social nacional e ou internacional de comportamento administrativo idôneo.

Capitulo VIII

Das Honrarias e Condecorações

Art.40º - A Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL, concederá honrarias a membros da organização e pessoas ilustres da sociedade brasileira ou de países membros ou a estrangeiros que comprovadamente sejam merecedores de tais honrarias e de acordo com as determinações do presente capítulo e demais dispositivos a serem criados para regerem as condições para recebimento destas honrarias e condecorações.

 

Art.41º - São consideradas condecorações as medalhas a serem ofertadas pelo Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL:

§ primeiro: Medalha de Honra por 20 Anos de Serviços Prestados

§ segundo: Medalha de Honra por 15 Anos de Serviços Prestados

§ terceiro: Medalha de Honra por 10 Anos de Serviços Prestados

Art.42º - São consideradas Honrarias os diplomas a serem ofertadas pelo Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL:

§ primeiro: O Diploma de Honra ao Mérito

§ segundo: O Diploma de Mérito por Relevância

Art.43º - As Condecorações, somente poderão ser ofertadas em acordo ao Capitulo do Regimento Interno que determinar as condições para seu recebimento e quem de direito na instituição poderá ofertá-las e sob quais critérios.

§ primeiro:  As Medalhas de Honra por 20, 15 e 10 anos de Serviços Prestados deverão ser precedidas de analise de prontuários dos membros do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL.

Art.44º - As Honrarias, somente poderão ser ofertadas em acordo ao Capitulo do Regimento Interno que determinar as condições para seu recebimento e quem de direito na instituição poderá ofertá-las e sob quais critérios.

§ primeiro: O Diploma de Honra ao Mérito consiste em um título ofertado baseando em virtude, ofertado a pessoas ou organizações que atingiram o reconhecimento público das suas atividades. Este reconhecimento surge, muitas vezes, de uma postura ética para com a sociedade nacional ou internacional ou, ao menos, a um grupo relevante da sociedade nacional ou internacional, ou também por relevantes serviços prestados ao Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL ou a seus membros.

§ segundo: O Diploma de Mérito por Relevância será ofertado a membros do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL que cumprirem 05 (cinco) anos de compromisso com a instituição ou que tenha galgado bacharelado em curso superior e ou por outras atividades realizadas em nome da organização que mereçam respeito e atenção por parte dos membros da organização e demais representações, sendo de exclusividade de membros do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL.

Art.45º - As Condecorações, cumprida as exigências do Regimento Interno, deverão ser autorizadas em Assembleia Geral, enquanto que as Honrarias depois de cumpridas às exigências poderão ser ofertadas e autorizadas pela Coordenação Geral e ou pelo Presidente do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL.

 

§ primeiro: O desenho, composição cores, formas, modelos e demais apresentações visuais e composição para a confecção do material das condecorações e honrarias serão estabelecidas no Regimento Interno e deverá ser a sua criação determinada e aprovada lavrada em ata própria para cada tipo de condecoração ou honraria.

§ segundo: A Presidência e ou Coordenação Geral, poderá criar outras condecorações e honrarias devendo ser aprovadas em Assembleia.

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Capitulo IX

Das Disposições Gerais

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Art.46º - A Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL, será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuidade de suas atividades.

 

Art.47º - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral e referendados pela Assembleia Geral. 

Art.48º - A Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL, não poderá propagar ideologia política partidária, religiosa ou social, ficando desde já, vetada sua vinculação a qualquer entidade com finalidades discriminatórias, bélicas ou terroristas. 

Art.49º - A Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL poderá designar, uniforme(s), logomarcas, marcas, bandeiras, sinais, hinos, identificações hierárquicas, identificações visuais, carteiras de registro, credenciais, certificados e quaisquer outros que possam identificar seus membros associados em quaisquer lugares que estejam a representar a organização ou para identificar suas atividades e missões dentro ou fora do Brasil. 

§ único: A Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL terá seus uniformes baseados na cor azul marinho ou demais tons de azul, além das cores, branco, laranja ou preto, o seu modelo, apliques, identificações hierárquicas, breves e demais designações serão atribuídas em Regimento Interno Disciplinar, que determinará procedimentos de comportamento social interno e externo dos membros que estivem autorizados a usar uniformes ou se identificar em nome da instituição. 

Art.50º  - Para consecução de seus objetivos a Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL poderá se associar a outras organizações para desenvolvimento de trabalhos sociais junto à comunidade e ao meio ambiente e a organismos governamentais nacionais ou internacionais para resposta a Grandes Desastres e Desenvolvimento de Programas de Redução de Riscos e Desastres que beneficiem a Pessoa Humana e a Biosfera.

 

Art.51º  - Todos os documentos que dizem respeito a compromissos financeiros por parte do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL em relação a terceiros precisará trazer a assinatura da Presidência e de mais um Diretor da Coordenação Geral. A Assembleia Geral determinará, os valores abaixo dos quais esta exigência pode ser retirada.

Art.52º  - A Assembleia Geral ficará encarregada da implementação do presente Estatuto, particularmente no que concerne o estabelecimento dos Regulamentos Internos.

Art.53º  - A Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL poderá prestar assistência técnica, educacional e social aos seus funcionários, associados e aos seus familiares, mantendo, por meios próprios ou contratados, setor de educação, formação e capacitação profissional e participará de campanhas de expansão do conhecimento da Prevenção de acidentes de modernização de suas técnicas operacionais e pela Redução dos Riscos e Desastres.

Art.54º  - A Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL poderá criar delegacias, subdelegacias e unidades operacionais ou de desenvolvimento social além de escritórios de representação em qualquer localidade da sua área de atuação.

Art.55º  - A Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL poderá promover a defesa dos interesses jurídicos individuais ou coletivos e interesses difusos de seus associados e se achar de seu interesse da Profissão de Bombeiros no Brasil.

Art.56º  - A Organização Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL fará a gestão de contratos de prestação de serviços de seus associados e a administração de seus benefícios.

Art.57º – Elege-se o foro da cidade de Esperantinópolis-MA, para dirimir quaisquer divergências que possam surgir, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

O presente estatuto é devidamente assinado pelo Presidente do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL da cidade de Esperantinópolis-MA, juntamente com um advogado legalmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Acompanha ao presente estatuto a lista de assinaturas dos demais Diretores membros do Conselho Diretor, dos Conselheiros Fiscais e todos os membros, presentes a reunião de criação do Quartel de Bombeiros Civil 1º QBC-BRASIL Devendo o presente estatuto entrar em vigor na sua data de seu registro.

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